Trata-se de Mandado de Segurança postulando os Impetrantes a suspensão do ato praticado pelo Subprefeito da Zona Norte, autorizativo da utilização exclusiva da área pública, situada ao lado da estação do metro de Del Castilho, para pessoas e lojistas credenciados pelo Shopping Nova América, em detrimento do público que ali estaciona seus veículos para acesso ao metro, impondo ônus à coletividade em benefício de interesse privado, sendo o mesmo praticado em afronta aos princípios da impessoalidade, da supremacia do interesse público e igualdade. DECIDO. Os Impetrantes juntaram novos documentos, requerendo a apreciação da liminar diante do caráter de urgência, pelo que, entendo por apreciar o pleito nesta oportunidade. O ato administrativo ensejador da exclusividade do local a pessoas e lojistas credenciados do Shopping Nova América tem por amparo parecer da CET - Rio, ora juntado pelos Impetrantes, no sentido de que o local já funcionava como estacionamento de livre acesso ao público, em especial pelos usuários do metro, avaliando que ´não haverá impactos negativos consideráveis com a indisponibilidade destas vagas aos usuários habituais, que poderão estacionar em outros locais próximos. Por isso, a CET - RIO não se opõe à cessão provisória destas áreas para o Shopping Nova América. Em 08/12/10´. A autorização de exclusividade está perfeitamente constatada através do fotograma de fls. 23 onde visualiza-se enorme placa afixada no local com os seguintes dizeres ´Acesso restrito - Lojistas credenciados Shopping Nova América´. A área pública questionada está delimitada na foto por satélite juntada às fls. 10. Fácil constatar que o Shopping está localizado na outra margem da Avenida Martin Luther King, sendo que aquele possui imensa área de estacionamento. A decisão amparada no parecer da CET - Rio está a nos parecer praticada em detrimento do interesse público para benefício de interesse privado, o que, todavia, será melhor analisado com a vinda das informações da autoridade coatora. De qualquer sorte, evidencia-se que inexistem outros locais públicos próximos que pudessem receber a demanda de veículos para estacionamento dos usuários da estação de metro ali existente, diga-se, importante via de transporte neste Município e cujo trânsito, já tão saturado, é de conhecimento geral. Em decorrência do ato impugnado, os usuários daquele estacionamento estão sem local para guarda de seus veículos, de forma a possibilitar a utilização daquela estação. De outra ponta, lojistas e credenciados estão a se utilizar da área, embora o estacionamento daquele empreendimento privado seja bastante e suficiente para acomodá-los, conforme demonstra a foto por satélite, já referida. Presentes os pressupostos legais, mormente restar preterido o interesse público em prol de interesse privado, assim também a urgência que se impõe, CONCEDO a SEGURANÇA LIMINARMENTE para o fim de suspender o ato administrativo impugnado, devendo a administração do Shopping Nova América abster-se de impedir o público em geral, seja por qualquer meio, de estacionar seus veículos na Av. Pastor Martin Luther King Junior, altura do número 125, junto à estação do Metro Nova América/ Del Castilho, bem como deverá retirar a placa indicativa de acesso restrito, no prazo de 24 horas, sob pena de incidir em multa diária fixada em R$5.000,00. Dê-se ciência da decisão à autoridade coatora e ao MRJ. Intime-se a administração do Shopping Nova América da decisão, de imediato.
Fonte: TJRJ
3 comentários:
Finalmente alguém com algum poder esta se movimentando contra esse atentado ao direito de ir e vir!
Concordo, Danilo!
Eles já subverteram a letra da lei na cobrança do estacionamento e agora querem usurpar área pública. Atentado aos princípios constitucionais evidente!
Abraços, Silvia
Há 3 dias os agentes do shopping não fazem mais o controle pelas credenciais dos funcionários das lojas, o estacionamento está liberado, sua ação tem a ver com isso?
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