sábado, 23 de abril de 2011

Sistema Operacional do Casamento... (Não deixe de ler a resposta do técnico)

Prezado Técnico,

Há um ano e meio troquei o programa [Noiva 1.0] pelo [Esposa 1.0] e verifiquei que o Programa gerou um aplicativo inesperado chamado [ Bebê.exe ] que ocupa muito espaço no HD.

Por outro lado, o [Esposa1.0] se auto-instala em todos os outros programas e é carregado automaticamente assim que eu abro qualquer aplicativo.

Aplicativos como [Cerveja_Com_A_Turma 0.3], [Noite_De_Farra 2.5] ou [Domingo_De_Futebol 2.8], não funcionam mais, e o sistema trava assim que eu tento carregá-los novamente.

Além disso, de tempos em tempos um executável oculto (vírus) chamado [Sogra 1.0] aparece, encerrando Abruptamente a execução de um comando.

Não consigo desinstalar este programa. Também não consigo diminuir o espaço ocupado pelo [Esposa 1.0] quando estou rodando meus aplicativos preferidos.

Sem falar também que o programa [Sexo 5.1] sumiu do HD.

Eu gostaria de voltar ao programa que eu usava antes, o [Noiva 1.0], mas o comando [Uninstall.exe] não funciona adequadamente.

Poderia ajudar-me? Por favor!

Ass: Usuário Arrependido


RESPOSTA:

Prezado Usuário,

Sua queixa é muito comum entre os usuários, mas é devido, na maioria das vezes, a um erro básico de conceito: muitos usuários migram de qualquer versão [Noiva 1.0] para [Esposa 1.0] com a falsa idéia de que se trata de um aplicativo de entretenimento e utilitário.

Entretanto, o [Esposa 1.0] é muito mais do que isso: é um sistema operacional completo, criado para controlar todo o sistema!

É quase impossível desinstalar [Esposa 1.0] e voltar para uma versão [Noiva 1.0], porque há aplicativos criados pelo [Esposa 1.0], como o [Filhos.dll], que não poderiam ser deletados, também ocupam muito espaço, e não rodam sem o [Esposa 1.0].

É impossível desinstalar, deletar ou esvaziar os arquivos dos programas depois de instalados. Você não pode voltar ao [Noiva 1.0] porque [Esposa 1.0] não foi programado para isso.

Alguns usuários tentaram formatar todo o sistema para em seguida instalar a [Noiva Plus] ou o [Esposa 2.0], mas passaram a ter mais problemas do que antes.

Leia os capítulos 'Cuidados Gerais' referente a ' Pensões Alimentícias' e ' Guarda das crianças' do software [CASAMENTO].

Uma das melhores soluções é o comando [DESCULPAR.EXE /flores/all] assim que aparecer o menor problema ou se travar o programa. Evite o uso excessivo da tecla [ESC] (escapar).

Para melhorar a rentabilidade do [Esposa 1.0], aconselho o uso de [Flores 5.1], [Férias_No_Caribe 3.2] ou [Joias 3.3].

Os resultados são bem interessantes!

Mas nunca instale [Secretária_De_Minissaia 3.3], [Antiga_Namorada 2.6] ou [Turma_Do_Chopp 4.6 ], pois não funcionam depois de ter sido instalado o [Esposa 1.0] e podem causar problemas irreparáveis ao sistema.

Com relação ao programa [Sexo 5.1], esqueça! Esse roda quando quer.

Se você tivesse procurado o suporte técnico antes de instalar o [ Esposa1.0] a orientação seria: NUNCA INSTALE O [ESPOSA 1.0] sem ter a certeza de que é capaz de usá-lo!

Ass: Técnico

Juiz não pode deixar de promover divórcio consensual

A formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial, em cartório, é mera faculdade dos cônjuges. A opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar a apelação de um casal que teve indeferido seu pedido de divórcio consensual na Justiça de primeiro grau. A decisão monocrática partiu do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em acórdão assinado no dia 16 de março.

O caso é originário da Comarca de Candelária (a 198km de Porto Alegre). O casal procurou a Justiça para promover, consensualmente, o seu divórcio. O juízo da Comarca, porém, indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, sem resolução de mérito. Inconformado, o casal interpôs recurso de apelação no TJ-RS, com o objetivo de obter autorização para dar prosseguimento ao processo. Conforme os apelantes, a sentença hostilizada nega acesso à Justiça, na medida em que a Lei 11.441/07 faculta às partes optarem pela via extrajudicial.

‘‘Com razão os apelantes’’, decretou o desembargador-relator do recurso, Luiz Felipe Brasil Santos. Segundo ele, não há dúvidas de que a alteração de procedimentos introduzida no sistema processual, pela nova lei, representa um importante passo para modernizar e simplificar ritos jurídicos, tais como as rupturas dos casamentos. ‘‘Contudo (...), destaco que a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges. Basta atentar à redação da norma em questão: A separação consensual e o divórcio consensual (....) poderão ser realizados por escritura pública.”

Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso, para desconstituir a sentença, e determinou a tramitação do pedido do casal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-22/justica-nao-negar-promover-divorcio-consensual