DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS NOS ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o fornecedor de serviços, independente do ramo de sua atividade, que ofereça ao público consumidor área própria ou de terceiros, para estacionamento de veículos automotores obrigados a observar as disposições aqui estabelecidas.
Art. 2º É vedada a cobrança mínima de horas não utilizadas, como condição de entrada nos estacionamentos.
§1º O disposto neste artigo não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
§2º Para a cobrança de fração de hora será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora para facilitação da cobrança do estacionamento, ou seja, caso seja 12h15min pode-se arredondar para 12h30min.
Art. 3º Os estabelecimentos de que tratam a presente lei são obrigados a manter registros de entradas de veículos e em caso de extravio do ticket de estacionamento, será o mesmo consultado para que o consumidor seja cobrado apenas o tempo de utilização do serviço.
Parágrafo Único. Fica proibida multa por extravio do cartão de estacionamento.
Art. 4º O descumprimento da presente Lei acarretará ao fornecedor multa no valor de 1000 UFIRs, a ser revertida para o Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência e em caso de contribuinte, cassação da inscrição estadual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
7 comentários:
A lei 5862 de 2011 será derrubada, pois os nosso legisladores não sabem fazerem leis, foi assim na lei 4049 de 2002 idoso e deficiente.
Primeiro eles teriam que entender o negócio estacionamento depois elaborar leis sem falhas constitucionais.
Parabenizo o blog pela divulgação da Lei e o comentário deve ser de um reacionário explorador de shoppings, que além de burro mal sabe escrever.
muito boa iniciativa do blog.
Hoje fui ao aeroporto do RJ, imprimi e levei a lei.
Lá me cobraram R$ 6,00 por 40 min de estacionamento como se eu etibvesse por 3 horas. eu exigi que me cobrassem somente R$ 2,00 como a lei determinava. Fiquei esperando por 15 minutos na fila, os outros motoristas buzinavam sem parar, constrangido com a situação eu fui embora sem fazer valer meu direito.
Fico impressionado com o quanto brasileiro gosta de ser enganado. Ainda tive que escutar a funcionaria dizer: "Meu senhor, no Brasil lei nao funciona!!!"
Que vergonha!!!!
Olá, Jefferson!
Já passei por uma situação semelhante. As pessoas são individualistas e o correto se torna o "chato", o "encrenqueiro", entre outros adjetivos. Lamentável observar que a população não perceba como seus diretos são violados e, mais ainda, que os Poderes Públicos sejam tão inertes diante de tais violações.
Obrigada pela contribuição!
Abraços, Silvia
É Sílvia...parece que a lei mais uma vez é contra quem paga, favorecendo aos mesmos sempre...
Sou da Zona Oeste do Rio de Janeiro, e frequento há vários anos o West Shopping em Campo Grande. Nos três últimos meses de 2010 o preço do estacionamento já havia recebido dois reajustes, passando de R$ 4,00 para R$ 5,50 sem qualquer justificatiava aos usuários.
Agora após esta nova lei, eles arrumaram uma redação para reajustar ainda mais tal tarifa, sendo que hoje permaneci 4:40min com minha filha adolescente no local (fomos ao cinema ver Desenrola....)e conseguiram me cobrar R$ 7,00, sob o seguinte cálculo:
1a. hora ou fração (cadê o tempo refratário de 20-30 min sem cobrança??): R$ 5,00
Demais meias horas até 4 horas: isento de cobrança (como assim isento se já cobraram tudo na primeira meia hora????rsrsrsrs)
Após 4 horas: R$ 1,00 a cada meia hora ou fração adicional(????????)
Estão me chamando de idiota, ou sou mesmo de pagar para gaster no próprio local, sem qualquer privilégio ou vantagem...Só falta mesmo cobrar o banheiro né mesmo????
Bem gostaria que me informasse para o email virlu@oi.com.br onde posso denunciar a esperteza que hoje me tirou do sério!
Um abraço, obrigada pela postagem e a ajuda!
Gina Pereira
Olá...
Os Estacionamentos de Centros comerciais como os shoppings estão buscando formas de não atender a lei 5862/11_RJ.
Os shoppings oferecem serviço de estacionamento em tempo parcial, geralmente o funcionamento ao público cliente fica restrito ao período de 10h as 22h para entrada, podendo prolongar o tempo de saída, em função dos cinemas e bares.
Entretanto, o West Shopping de Campo Grande RJ, de forma repentina passou a cobrar somente o valor fixo da diária. Impossibilitando o cliente do shopping de optar pelo pagamento da fração utilizada, conforme prescrito no artigo 2 da referida lei. Na lei fica claro que é "vedada a cobrança mínima de horas não utilizadas", porém, o inciso 1o. deste artigo esclarece que "o disposto neste artigo não se aplica ao consumidores que optem pelos" serviços.
Ontem, após duas horas de constrangimento no shopping, chamei a polícia e juntamente com um representante do estacionamento, fomos na viatura da PM até delegacia onde foi gerada uma medida assecuratória de direito futuro. Fui obrigado a pagar o valor cobrado para retirar o meu carro. Tudo começou as 20h e só terminou 1h da manhã.
Será que rola indenização?...
Marco André
Gente, hj parei num estacionamento em botafogo na rua capitão Salomão (em frente a cobal, rua da casa de saúde santa Lúcia) e paguei 127,00 por ficar das 9h até as 19h.
Fiquei sabendo q tem uma lei que vc só pode pagar no máximo 70,00!!
Alguém conhece essa lei e poderia me orientar melhor ??
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