A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi novamente modificada para ser dada nova redação ao parágrafo segundo do artigo 26, que versa sobre o ensino de artes.
É a vigésima sétima alteração da lei e a primeira que acontece em 2010. A mudança foi para acrescentar disposição que devam ser observadas as expressões regionais.
A nova lei tem o número 12.287, tendo sido editada em 13 de julho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União do dia 14.
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