quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Ler está na moda!!!!!

STF julgará constitucionalidade de dispensa de exame da OAB para exercício da profissão de Advogado

A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado é muito polêmica e será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.

O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Com informações da Agência Brasil.

Relaxada prisão de funkeiros do Complexo do Alemão

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não podendo ser equiparado a crime hediondo. Diante disso, o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relaxou a prisão dos músicos Frank Batista Ramos, Max Muller da Paixão Pessanha, Wallace Ferreira Mota, Anderson Romulado Paulino e Fabiano Batista Ramos. Os cinco são funkeiros e foram presos durante operação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

 A prisão temporária de 30 dias foi decretada pelo Judiciário fluminense, sob o argumento de haver fortes indícios de que os músicos estariam envolvidos no crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006.
A defesa dos músicos impetrou habeas corpus no STJ depois de pedido semelhante ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para os advogados, a prisão é ilegal, pois nenhum deles é acusado de qualquer dos crimes que a lei prevê a decretação da prisão temporária de 30 dias.
"A prisão temporária pelo prazo de 30 dias só é admissível quando a investigação versar sobre crimes classificados como hediondos ou a ele equiparados", sendo impossível equiparar "os crimes de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga (artigo 33, parágrafo 2º, da Lei n. 11.343/2006) e de associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da mesma lei) ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, e parágrafo 1º, da Lei n. 11.343/2006)".
Ao apreciar a liminar, o ministro Ari Pargendler citou vários precedentes do STJ considerando que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo para os efeitos do artigo 2º da Lei n. 8.072/1990, uma vez que tal delito tem tipificação própria e autônoma em relação ao tráfico de drogas.
Segundo esses precedentes, como o delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 não está expressamente previsto no rol taxativo do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 (que define os crimes hediondos), a ele não pode ser atribuído o caráter hediondo.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Correção! Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes...

Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes,
Mas não esqueço de que minha vida
É a maior empresa do mundo…
que posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver
Apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e
Se tornar um autor da própria história…
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar
Um oásis no recôndito da sua alma…
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um “Não”!!!
É ter segurança para receber uma crítica,
Mesmo que injusta…
Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo…


Segue a contribuição do Blogger Egitaniense:



Segundo a Casa Fernando Pessoa [instituição que guarda todo o Espólio e conhecimento relativo ao poeta]:
O poema em questão não é de Fernando Pessoa, coisa que poderia ser garantida à primeira leitura (pelo tema, pela escrita, pela ortografia). No Brasil, tanto na web como em papel impresso, circulam vários «poemas apócrifos» assinados por Fernando Pessoa; muitas vezes, os seus autores pretendem garantir algum reconhecimento anónimo através da utilização do nome do poeta – são, geralmente, textos de má qualidade e que, infelizmente, se multiplicam todos os dias. Qualquer «leitor mediano» da obra de Pessoa ou dos seus heterónimos se dá conta da mistificação e da falsificação. Fernando Pessoa não diz semelhantes patetices”, esclareceu Francisco José Viegas, escritor e director da Casa Fernando Pessoa.

Segundo ele, o texto em questão é de autoria de Augusto Cury e a frase final seria do blogueiro brasileiro Neno Nox.
 
Vale a pesquisa!!!
 
S.B.

domingo, 19 de setembro de 2010

E-book grátis: educação a distância

Segue o link com e-books gratuitos: http://www.educacaoadistancia.blog.br/e-book-gratis/


Aproveitem.

S.B.

Não desliguem o celular!!!!

Repassando...

Não desliguem seu celular! Bandidos mudaram a tática!

Aquele golpe que estavam dando na praça, dizendo que haviam sequestrado um parente e exigindo resgate? Infelizmente ele foi remodelado, adaptado, já que a imprensa nacional andou divulgando o método que era utilizado.

Agora, os criminosos ligam dizendo que o celular foi clonado: - Alô, Fulano? Nós somos da (VIVO CLARO/OI /TIM) e estamos informando que seu celular foi clonado. Você deve desligá-lo por 1 (uma) hora, para que possamos efetuar as averiguações. Acreditando na ótima prestação de serviço, desliga o celular por uma hora e os bandidos, durante este período, ligam para sua casa e praticam o golpe do sequestro, previamente preparado, pois, quem atende o telefone na sua casa, liga rapidamente e ouve: 'este celular está desligado ou fora da área de serviço'. Daí em diante é só pavor total, na família, nos amigos, no trabalho...

Portanto, muito cuidado. Se ocorrer esse fato, MANTENHA O CELULAR LIGADO e entre em contato com a Polícia (ligue 190 e/ou vá à Delegacia de Polícia mais próxima).

REPASSEM ESSA INFORMAÇÃO.

S.B.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Reprovação em massa!

O concurso do Ministério Público da Paraíba para 20 vagas de promotor de Justiça substituto não teve nenhum candidato aprovado na prova preambular (primeira fase da seleção).
De acordo com a comissão do concurso, nenhum dos concorrentes obteve nota mínima para aprovação. O candidato deve ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário mensal é de R$ 15.232,55.
A aplicação da prova da primeira fase (eliminatória) foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 candidatos inscritos. No entanto, apenas 2.034 compareceram; assim, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas).
A comissão fará até sexta-feira (13) a análise dos recursos protocolados até hoje (11) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou lamentável a reprovação total.
Os candidatos podem acessar no saite www.mp.pb.gov.br, a sua prova, o gabarito oficial e o aviso nº 6 com o resultado da prova preambular.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, vê com "preocupação" o fato de não haver classificados na primeira fase do concurso.
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido.
* Em 2009, o TJ de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais apenas 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
* Em Santa Catarina, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas.
* Em Mato Grosso do Sul, concurso realizado em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais "sub judice".
* No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram.
* No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Eles deveriam, antes de divulgar o fato, dar publicidade a prova. Nem sempre a reprovação decorre da falta de conhecimento do conteúdo do concurso, mas pelas correntes doutrinárias adotadas pelo examinador. 


Menina Bonita do Laço de Fita


Era uma vez uma menina linda, linda.
Os olhos pareciam duas azeitonas pretas brilhantes, os cabelos enroladinhos e bem negros.
A pele era escura e lustrosa, que nem o pelo da pantera negra na chuva.
Ainda por cima, a mãe gostava de fazer trancinhas no cabelo dela e enfeitar com laços de fita coloridas. Ela ficava parecendo uma princesa das terras da áfrica, ou uma fada do Reino do Luar.
E, havia um coelho bem branquinho, com olhos vermelhos e focinho nervoso sempre tremelicando. O coelho achava a menina a pessoa mais linda que ele tinha visto na vida.
E pensava:
- Ah, quando eu casar quero ter uma filha pretinha e linda que nem ela...
Por isso, um dia ele foi até a casa da menina e perguntou:
- Menina bonita do laço de fita, qual é o teu segredo para ser tão pretinha?
A menina não sabia, mas inventou:
- Ah deve ser porque eu caí na tinta preta quando era pequenina...
O coelho saiu dali, procurou uma lata de tinta preta e tomou banho nela. Ficou bem negro, todo contente. Mas aí veio uma chuva e lavou todo aquele pretume, ele ficou branco outra vez.
Então ele voltou lá na casa da menina e perguntou outra vez:
- Menina bonita do laço de fita, qual é o seu segredo para ser tão pretinha?
A menina não sabia, mas inventou:
- Ah, deve ser porque eu tomei muito café quando era pequenina.
O coelho saiu dali e tomou tanto café que perdeu o sono e passou a noite toda fazendo xixi. Mas não ficou nada preto.
- Menina bonita do laço de fita, qual o teu segredo para ser tão pretinha?
A menina não sabia, mas inventou:
- Ah, deve ser porque eu comi muita jabuticaba quando era pequenina.
O coelho saiu dali e se empanturrou de jabuticaba até ficar pesadão, sem conseguir sair do lugar. O máximo que conseguiu foi fazer muito cocozinho preto e redondo feito jabuticaba. Mas não ficou nada preto.
Então ele voltou lá na casa da menina e perguntou outra vez:
- Menina bonita do laço de fita, qual é teu segredo pra ser tão pretinha?
A menina não sabia e... Já ia inventando outra coisa, uma história de feijoada, quando a mãe dela que era uma mulata linda e risonha, resolveu se meter e disse:
- Artes de uma avó preta que ela tinha...
Aí o coelho, que era bobinho, mas nem tanto, viu que a mãe da menina devia estar mesmo dizendo a verdade, porque a gente se parece sempre é com os pais, os tios, os avós e até com os parentes tortos.
E se ele queria ter uma filha pretinha e linda que nem a menina, tinha era que procurar uma coelha preta para casar.
Não precisou procurar muito. Logo encontrou uma coelhinha escura como a noite, que achava aquele coelho branco uma graça.
Foram namorando, casando e tiveram uma ninhada de filhotes, que coelho quando desanda a ter filhote não para mais! Tinha coelhos de todas as cores: branco, branco malhado de preto, preto malhado de branco e até uma coelha bem pretinha. Já se sabe, afilhada da tal menina bonita que morava na casa ao lado.
E quando a coelhinha saía de laço colorido no pescoço sempre encontrava alguém que perguntava:
- Coelha bonita do laço de fita, qual é o teu segredo para ser tão pretinha?
E ela respondia:
- Conselhos da mãe da minha madrinha...

[Ana Maria Machado]

terça-feira, 27 de julho de 2010

IMPORTANTE LEITURA PARA EDUCADORES, PAIS E SOCIEDADE EM GERAL

Depois de ser usada como exemplo como secretária pelo prefeito do Rio que disse que não bastava por ovos é preciso cacarejar,  ela profere isso:  " ... o professor falhou... " 

Pedagogia da Enganação: "Se o aluno não aprendeu, o professor falhou". Com essa frase absurda, Cláudia Costin  a Secretaria de Educação do município do Rio de Janeiro no  governo Eduardo Paes. 

Para que os leitores entendam um pouco mais a frase simplória da nova Secretária, vou citar alguns exemplos. Vamos imaginar, primeiramente, uma turma de sétima série de um colégio público. Ali, três jovens rapazes sentam-se ao fundo da sala em todas as aulas. Não se interessam por aquilo que os professores falam, não querem copiar o que eles escrevem no quadro e não fazem os exercícios passados. Ouvem seu funk no MP3, que insistem em colocar no ouvido. Fazem gracinhas o tempo todo, muitas delas, grosserias da pior espécie, para as meninas da sala. Dizem-se do CV, sigla que desenham de forma estilizada no caderno. Sorriem das notas baixas que tiram. Nada parece fazer com que mudem o comportamento. Quando um dos 
professores fala da importância de estudarem para crescerem na vida, debocham, lembrando que jogadores de futebol, cantores de pagode e traficantes são bem sucedidos sem terem estudado. 

Na sala ao lado, três meninas da oitava série também se sentam lá atrás, o tempo todo. Vestidas com saias super curtas, só falam dos gatinhos que as paqueraram no baile de sábado e dos anéis e pulseiras que pretendem comprar, à mostra em um catálogo de bijuterias que leem com frequência. Nada do que se passa na frente da sala as interessa; muito menos as aulas. Estão ali por imposição de suas famílias que, por sinal, são totalmente desestruturadas, com pais alcoólatras e mães que trabalham muito para sustentar a casa. Não associam o aprendizado a novas perspectivas de vida. Pensam que, se forem saradas e gostosinhas, poderão arrumar um cara que as banquem, ou mesmo, quem sabe, seguir a carreira de modelo. Quem sabe alguém não as descobre? Vocês, caros leitores, acham justo que a culpa do fracasso escolar desses seis jovens seja jogada em cima do professor? Vocês acham justo que esses seis jovens passem de ano sem terem dominado os conteúdos ministrados? 

Pois é isso que defende a maioria esmagadora dos pedagogos, inclusive Cláudia Costin, a qual tem tentado maquiar a aprovação automática com uma conversa fiada sobre aprovação por ciclos. 

Bom, amigos, esses são exemplos do que acontece com milhares de jovens nas escolas do país. Desinteressados por leitura, ciência ou qualquer forma de aprendizado formal, estão na escola por tudo o que você pode imaginar, menos pela vontade natural de aprender. E vontade de aprender é fundamental para que o professor alcance o objetivo de ensinar, pois o processo ensino-aprendizagem é uma via de mão dupla. Essa vontade deve partir do aluno, e não do professor. Exigir que o professor desperte isso em um aluno desse tipo é uma covardia com os docentes, uma maneira fácil de tentar explicar uma situação complexa, já que os motivos do desinteresse dos alunos são de diversas ordens: cultural, de classe social, religiosa, psíquica e familiar. 

Entendo a mediocridade da maioria das teorias pedagógicas, já que a pedagogia não é uma ciência, mas um saber prescritivo, um conjunto de axiomas quase do senso comum. É um saber que muitas vezes se apropria 
mecanicamente de outras teorias, de outros campos do saber, como a sociologia, a filosofia, a biologia e a psicologia, e tenta aplicá-los em crianças e adolescentes. 

Por isso mesmo, já ouvi grandes barbaridades de pedagogos. Já ouvi que o professor, para ensinar bem, não deve mascar chiclete, sentar na mesa da sala, usar tatuagens, falar gírias, falar de religião, etc. Obviamente, nenhuma dessas afirmações possui qualquer base científica, mas estão apenas nas cabeças preconceituosas e primitivas de muitos pedagogos. Você pode ser um excelente professor e ensinar muito bem aos alunos fazendo todas essas coisas. Mas não conseguirá fazer um aluno aprender se ele se recusar a isso. E, se ele se recusa a aprender todas as matérias, as causas devem ser buscadas em seu contexto de vida, e não serem atribuídas a uma suposta incompetência do professor sendo essa a maneira mais medíocre com que a pedagogia tenta explicar a situação. 

Na verdade, explicar o fracasso escolar colocando a culpa no professor faz parte da grande Pedagogia da Enganação que tomou conta do país. 

De José Francisco de Moura, doutor em História Social pela UFRJ. 

Fonte: E-mail da Professora Renata Bastos para divulgação.

domingo, 25 de julho de 2010

Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público.

A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos. 

Legalidade

O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 

A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame. 

O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame. 

Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro. 

Carreira policial

Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo. 

O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.

Agente Penitenciário Federal

No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame. 

A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico. 


Fato consumado

A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado. 

A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas. 

A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria. 

Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas. 

Caso peculiar

O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste. 

Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador. 

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.

INEP abre o cadastramento de docentes para elaborar questões do ENADE

O INEP abriu o sistema de cadastramento de docentes interessados em compor o Banco de Elaboradores do Banco Nacional de Itens do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (BNI-ENADE).
O sistema de cadastramento insere-se em um processo mais amplo de estruturação para que o INEP assuma diretamente a responsabilidade pela formulação dos seus instrumentos de avaliação, constituindo, para tal, um sistema de elaboração e revisão de itens. Tem-se como intuito, também, aumentar a participação da comunidade acadêmica de todo o Brasil nos processos de avaliação educacional desenvolvidos por este Instituto.
Os interessados poderão se cadastrar no período de 19 a 28 de julho de 2010 no endereço eletrônico
www.inep.gov.br. O Edital de Credenciamento, que contem as condições de cadastramento, seleção, convocação e demais informações relevantes ao processo, assim como o Cronograma de Atividades do BNI Enade 2010, estão disponíveis na pagina de inscrição. 

PEDIATRIA: consultas e cirurgias GRATUITAS no Rio de Janeiro (6 e 7 de agosto de 2010).

Triagem:  Dias 6 e 7 de Agosto  2010.
Local: Hospital da UFRJ - Fundão - Rio de Janeiro RJ.
Após Aprovação poderá ser concedido  alojamento gratuito para crianças e acompanhantes.
Informações: Rio 21-7152-3855 e SP 11-3443-1710.
In: www.operacaosorriso.org.br

Campanha eleitoral brasileira...

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Já perdoei erros quase imperdoáveis,

tentei substituir pessoas insubstituíveis

e esquecer pessoas inesquecíveis.


Já fiz coisas por impulso,

já me decepcionei com pessoas quando nunca pensei me decepcionar,

mas também decepcionei alguém.

Já abracei pra proteger,

já dei risada quando não podia,

fiz amigos eternos,

amei e fui amado,

mas também já fui rejeitado,

fui amado e não amei.


Já gritei e pulei de tanta felicidade,

já vivi de amor e fiz juras eternas,

“quebrei a cara muitas vezes”!


Já chorei ouvindo música e vendo fotos,

já liguei só para escutar uma voz,

me apaixonei por um sorriso,

já pensei que fosse morrer de tanta saudade

e tive medo de perder alguém especial (e acabei perdendo).


Mas vivi, e ainda vivo!

Não passo pela vida…

E você também não deveria passar!


Viva!

Bom mesmo é ir à luta com determinação,

abraçar a vida com paixão,

perder com classe

e vencer com ousadia,

porque o mundo pertence a quem se atreve

e a vida é “muito” pra ser insignificante.

Augusto Branco

Recebi uma mensagem esclarecendo o verdadeiro nome do autor do poema. Obrigada, Sophia.

Boa notícia para o pessoal da Educação!

Comissão aprova criação de Conselhos de Pedagogia


Nessa quarta-feira, dia 15, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei que permite a criação pelo Poder Executivo dos Conselhos Federal e Regionais de Pedagogia.

De acordo com o Projeto, a criação dos cargos necessários para o funcionamento dos conselhos e a regulamentação da organização, competências e atribuições dos novos órgãos ficará sob a responsabilidade do Executivo.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de de Trabalho, de Administração e Serviço Público e segue agora para o Senado.

Aspectos operacionais do ENADE são definidos pelo INEP

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira editou diversas portarias estabelecendo os aspectos operacionais do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.

As mesmas foram publicadas no Diário Oficial da União deste dia 14 de julho e contemplam todos os cursos incluídos no ciclo avaliativo deste ano: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia (graduação) e Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.(graduação tecnológica).

Lei de Diretrizes e Bases é alterada mais uma vez...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi novamente modificada para ser dada nova redação ao parágrafo segundo do artigo 26, que versa sobre o ensino de artes.

É a vigésima sétima alteração da lei e a primeira que acontece em 2010. A mudança foi para acrescentar disposição que devam ser observadas as expressões regionais.

A nova lei tem o número 12.287, tendo sido editada em 13 de julho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União do dia 14.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Escolas públicas e privadas terão que ter biblioteca de acordo com Lei

O presidente Lula sancionou na última terça-feira, 25, a lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas do país a terem bibliotecas. O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material de vídeo, documentos para consulta, pesquisa e leitura.

A lei entra em vigor a partir de 25 de maio, data de publicação no Diário Oficial da União.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Exame Nacional de Ingresso da Carreira Docente

O Ministério da Educação (MEC) instituiu na última segunda-feira, 24, o Exame Nacional de Ingresso da Carreira Docente. De acordo com a portaria normativa Nº 14, a prova será responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e será constituída de uma avaliação de conhecimentos, competências e habilidades. No início, educadores do ensino fundamental – 1º ao 5º ano - serão os selecionados para as primeiras edições. Depois, deve abranger também o ensino médio.

A prova começa a ser realizada em 2011 e seria uma espécie de Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para os professores que vão trabalhar nas redes municipais e estaduais de ensino. A intenção do MEC é aplicar a prova, pelo menos, uma vez por ano e as secretarias que aderirem é que vão decidir se a seleção terá fase única ou usarão a prova como fase do processo. A portaria entra em vigor a partir da data de publicação no DOU (24 de maio de 2010).