domingo, 28 de março de 2010

Íntegra da sentença do caso Isabella Nardoni

VISTOS

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.

Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.

Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.

Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.

De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.

Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.

A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).

Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.

Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.

Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.

Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).

Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.

Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.

Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.

Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.

Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.

Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.

Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.

Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.

Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."

"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).

Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.

Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).

Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.

E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.

Ora.

Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' -aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.

Que é também função social do Judiciário.

É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).

Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).

"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.

2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).

3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).

4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).

Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.

Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.

DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.

Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

quarta-feira, 24 de março de 2010

Uso pedagógico do googledocs

O que é o GoogleDocs?

O Google é um paraíso da web 2.0

O Google é bastante conhecido por sua ferramenta de busca de mesmo nome e que lhe trouxe toda a popularidade que o nome tem hoje em dia, mas desde há muito o Google deixou de ser apenas um buscador para tornar-se um “paraíso da Web 2.0“.

Dentre toda a parafernália de ferramentas web 2.0 disponibilizadas pelo Google, vamos nos deter no pacote denominado GoogleDocs.

O GoogleDocs originou-se de dois produtos separados, adquiridos e modificados pelo Google: o Writely, um processador de textos colaborativo que pode rodar a partir da web, e o Google Labs Spreadsheets, uma planilha de cálculos também colaborativa e que pode rodar a partir da web. Assim começava a nascer o GoogleDocs, em 2006. Posteriormente foram incluídos um gerador de apresentações de slides e, mais recentemente ainda, a possibilidade de armazenar e compartilhar todo tipo de arquivo em 1 Gb de espaço de armazenamento gratuito.

Assim, hoje o GoogleDocs consiste em um pacote de programas de escritório semelhante ao Office da Microsoft ou ao BrOffice da Sun, com o diferencial de que é gratuito, online e permite a colaboração na edição dos documentos. Além disso os “docs” do GoogleDocs são compatíveis com os demais pacotes de ferramentas para escritório, podendo ser salvos, lidos e editados por qualquer um deles. Para acessar e poder usar o GoogleDocs basta ter uma conta no Google.

Para que serve o GoogleDocs?

O GoogleDocs serve para as mesmas finalidades que os pacotes de escritório vendidos comercialmente, como o Office, da Microsoft, ou distribuídos gratuitamente, como o BrOffice da Sun. Por ser um pacote de ferramentas de escritório o GoogleDocs nos permite criar, armazenar, compartilhar e distribuir documentos de texto em vários formatos, planilhas de cálculo e apresentações de slides.

O GoogleDocs oferece um pacote de ferramentas de escritório que são colaborativas e podem ser editadas online.

Por ser uma ferramenta web 2.0, o GoogleDocs é gratuito e não requer licenciamento de uso, o que o torna uma excelente opção para quem não tem um pacote de escritório instalado em seu computador.

O acesso ao GoogleDocs pela Internet e o armazenamento dos documentos na própria web permitem que se possa acessar, consultar e editar os documentos de qualquer lugar com acesso à rede.

O fato de podermos compartilhar os documentos de várias maneiras, possibilitando tanto o acesso a eles para leitura quanto para edição compartilhada, nos permite também criar documentos colaborativos ou disponibilizar documentos apenas para consulta. É claro que também podemos manter esses documentos com acesso restrito apenas a nós mesmos.

Atualmente, com o Gears, também do Google, pode-se sincronizar os documentos do GoogleDocs com o seu computador desktop (ou notebook), permitindo que você possa editar os documentos localmente usando um navegador comum (IE, Firefox, etc.) e depois atualizar os documentos armazenados na rede assim que estiver conectado (o processo é automático). Isso nos dá a possibilidade de usar o pacote de escritório online de maneira offline e elimina de vez a necessidade de se ter um pacote de ferramentas de escritório instalado no seu computador.

O GoogleDocs também permite a criação de formulários online que podem ser usados para diferentes finalidades e gera automaticamente diversas estatísticas com os resultados coletados nesses formulários. Essa ferramenta é ideal para questionários de pesquisas, por exemplo. A cada formulário é associada uma planilha que pode também ser editada manualmente ou baixada para o seu computador se quiser realizar outras análises com ela.

Os formulários geram automaticamente gráficos com estatísticas de todos os itens do formulário

Como usar o GoogleDocs nas práticas escolares cotidianas?

Há uma infinidade de possibilidades de uso pedagógico ou de suporte às atividades do professor com o pacote de escritório do GoogleDocs. Abaixo procurarei listar algumas, mas outras sugestões de usos serão bem-vindas e podem ser feitas nos comentários desse artigo (e depois serão incorporadas à lista do próprio artigo):

1.Uso do editor de texto: o editor de texto do GoogleDocs, além do óbvio uso como editor de textos mesmo, também permite a criação de textos compartilhados. Assim, por exemplo, o professor pode propor a criação de textos de forma colaborativa por equipes de alunos e criar um doc compartilhado por todos de uma mesma equipe e pelo professor. O GoogleDocs permite que até dez pessoas editem um documento simultâneamente e esse documento pode ser compartilhado com até 200 pessoas. Essa possibilidade de uso e edição compartilhada é útil para, entre outras possibilidades:

1.» propor produção de textos colaborativos;

2.» propor a realização de trabalhos em grupo;

3.» criar glossários dinâmicos.

2.Uso das planilhas eletrônicas: as planilhas eletrônicas também podem ser compartilhadas e editadas simultâneamente, o que permite usos parecidos com o do editor de textos e outros mais apropriados para as funcionalidades de uma planlha, como a disponibilização de notas e mesmo de uma lista de presença que pode ser preenchida pelo professor e disponibilizada instantaneamente para os pais dos alunos ou para a secretaria da escola. Outros usos possíveis são:

1.» disponibilizar atividades que possam ser realizadas com o uso de planilhas eletrônicas. Esse caso é especialmente interessante para a disciplina de matemática, pois além de possibilitar uma melhor compreensão da aritmética e da álgebra, também permite a criação de gráficos e a compreensão de seu funcionamento;

2.» os gráficos gerados a partir das tabelas também são especialmente interessantes para disciplinas que os utilizam bastante, como a física, a biologia e a geografia;

3.» uso como “banco de dados”, pois as planilhas eletrônicas permitem armazenar dados de forma organizada, recuperá-los de forma simples e manipulá-los de forma automatizada, mesmo em se tratando de muitos dados.

3.Uso de apresentações de slides: as apresentações de slides são particularmente interessantes como ferramenta de apresentação de conteúdos, informações e esquemas didáticos com um visual atraente. O GoogleDocs permite também que se faça edição colaborativa dessas apresentações e que elas sejam compartilhadas online. Algumas possibilidades de uso para as apresentações de slides são:

1.» produção de conteúdos didáticos pelo professor, esquemas didáticos e resumos;

2.» produção e apresentação de trabalhos pelos alunos (lembrando que a edição compartilhada facilita o trabalho colaborativo de grupos de alunos);

4.Uso dos formulários online: os formulários online do GoogleDocs estão associados à planilhas e constituem um meio simples e rápido de coletar informações, gerar apresentações gráficas e análises estatísticas de dados. Alguns usos possíveis:

1.» produzir questionários sócio-econômicos dos alunos;

2.» produzir diagnoses e pesquisas com os alunos ou com os pais, pois os formulários podem também ser acessados da casa dos alunos;

3.» produzir pequenos testes e provas, ou atividades que os alunos possam realizar de forma autônoma e fora da escola.

Há ainda uma possibilidade de uso muito interessante que é a disponibilização de qualquer um desses docs na internet e sua incorporação em um blog, por exemplo. Abaixo vemos essa funcionalidade para um doc que eu criei no GoogleDocs e então armazenei no Slideshare (infelizmente não é possível ainda incorporar o documento diretamente no wordpress.com, mas outros blogs aceitam a incorporação usando a tag “iframe”):

Você também pode simplesmente postar a url do doc compartilhado no GoogleDocs (http://docs.google.com/View?id=dfgdhntd_1dktkd9cp) ou colocá-la como um link, como nesse exemplo aqui.

Neste exemplo o documento compartilhado não aceita edição por outras pessoas, mas poderia aceitar se eu tivesse feito essa opção (e posso mudar a qualquer momento, se eu quiser).

Grande parte da documentação do professor (caderneta escolar, listas de chamada, planejamentos, etc.) pode ser colocada na Internet e compartilhada publicamente. Pesquisas, diagnoses, testes e avaliações podem ser gerados e depois utilizados diretamente pela Internet. Os alunos podem produzir trabalhos de forma colaborativa e usar as ferramentas de um pacote completo de escritório mesmo que os seus computadores não possuam nenhum. Até mesmo a própria secretaria, a coordenação e a direção da escola podem usar essa ferramenta web 2.0 para produzir, disponibilizar e compartilhar documentos (como o horário de aulas, o calendário escolar, etc.), e com a vantagem de não ter que hospedar esses documentos localmente.

Documentos específicos e particulares também podem ser armazenados no GoogleDocs, mas aí deixamos de lado os fins pedagógicos e educacionais dessa ferramenta, por isso não vou entrar nos detalhes desse tipo de uso.

O GoogleDocs permite atualmente que qualquer tipo de arquivo seja armazenado nele e compartilhado na web. Isso nos possibilita criar uma biblioteca compartilhada a partir de uma pasta pública. Além disso, a estrutura dessas pastas tem a mesma apresentação da estrutura de pastas de um HD de um computador comum e facilidades como “arrastar e soltar”, “copiar e colar”, etc. Resumindo: é tudo muito intuitivo e prático.

Também vale lembrar que tudo está em português e que o sistema de ajuda do GoogleDocs é muito bom.

Se você ainda não usa o GoogelDocs e outras ferramentas web 2.0 de produtividade, talvez esse seja o momento de começar a usá-las. A aprendizagem é rápida e não requer nenhum tipo de curso ou formação específica. Já para aprender a usar editores de texto, planilhas eletrônicas e geradores de apresentação de slides, sugiro uma busca simples na propria Internet e, se necessário, peça ajuda aos seus alunos (eles certamente saberão ajudá-lo).

sábado, 20 de março de 2010

Lei n. 12.217 CTB - Aprendizagem Noturna

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010.Vigência Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.

O VICE–PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 158 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

“Art. 158................................................................................................................................................

§ 2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

Royalties: juristas questionam emenda Ibsen

RIO - Ao longo de todo o dia de quarta-feira, especialistas opinaram sobre a constitucionalidade da emenda Ibsen Pinheiro. Para Ivan Nunes, que foi o fundador da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e já ocupou diversos cargos ao longo da carreira, entre eles o de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a medida é inconstitucional e tem como principal respaldo a Constituição federal.
 
De acordo com o artigo 20 do parágrafo primeiro da Constituição federal, nesse dispositivo de exploração pelos estados, há necessidade de ocorrer uma compensação financeira pela atividade que é realizada e pelo dano ao meio ambiente. Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, não ganharam dinheiro da com a exploração de minério do Pará – frisou.
 
Para Luís Roberto Barroso, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o artigo citado por Ivan Nunes, é o grande trunfo fluminense no questionamento a emenda Ibsen.

Essa proposta fere o pa rágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição, que prevê compensação financeira aos estados e municípios que produzem o petróleo, seja na terra ou no mar, quando geograficamente confrontantes. Essa compensação é explicada pelo impacto direto da atividade petrolífera. Há a questão dos danos ao ambiente, mudanças na Defesa Civil, Segurança Pública e na infraestrutura da região – explicou o jurista, para acrescentar: – A emenda Ibsen desconsidera ainda o princípio da igualdade, já que propõe tratamento igual entre estados que estão em posição e situação diferentes. Na minha opinião, essa proposta é politicamente negativa e afeta o Rio de Janeiro de forma injusta – completou.

Já Leonardo Grecco, professor titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor adjunto da Uerj, afirmou que os royalties não podem ser distribuídos pela forma proposta pela emenda Ibsen.

Essa emenda é inconstitucional. Os royalties não podem ser repartidos sem que haja compensação financeira – disse ele.

Paulo Valois, advogado especialista na área de Petróleo e Gás Natural, afirmou que a compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza como inconstitucional a proposta já aprovada pela Câmara.

 O STF já concretizou o entendimento acerca da natureza jurídica dos royalties, que é a de uma 'compensação financeira de caráter indenizatório'. Assim, servem os royalties para compensar financeiramente os entes da federação que efetivamente são afetados pela exploração petrolífera – garantiu.

Ainda de acordo com Valois, a forma de pagamento dos royalties “é clara e esplícita”.

O critério para pagamento dos royalties é o da afetação, assim entendido que precisam ser compensados aqueles entes que tem suas atividades afetadas pela exploração de petróleo. Há que se indenizar a quem foi verdadeiramente expropriado. Nesse caso, Rio, Espírito Santo e São Paulo tem que ser agraciados, pois são os mais afetados, em função das riquezas que se encontram localizadas dentro das coordenadas já estabelecidas pelo IBGE – sentenciou.

terça-feira, 9 de março de 2010

Abuso contra criança: "Meu nome é Sara"

Recebi esta mensagem e estou compartilhando. Infelizmente, apenas recebi a informação de que é parte de um anúncio veiculado em Portugal e, pelo teor, premiado internacionalmente.


Recordo o poema da criança de 3 anos, 'Meu nome é Sara'.


O meu nome é ''Sara''
Tenho 3 anos
Os meus olhos estão inchados,
Não consigo ver.

Eu devo ser estúpida,
Eu devo ser má,
O que mais poderia pôr
o meu pai em tal estado?

Eu gostaria de ser melhor,
Gostaria de ser menos feia.
Então, talvez a minha mãe me viesse
sempre dar miminhos.

Eu não posso falar,
Eu não posso fazer asneiras,
Senão fico trancada todo o dia.

Quando eu acordo estou sozinha,
A casa está escura,
Os meus pais não estão em casa.

Quando a minha mãe chega,
Eu tento ser amável,
Senão eu talvez levaria
Uma chicotada à noite.

Não faças barulho!
Acabo de ouvir um carro,
O meu pai chega do bar do Carlos.

Ouço-o dizer palavrões.
Ele chama-me.
Eu aperto-me contra o muro.

nto-me esconder dos seus olhos demoníacos.
Tenho tanto medo agora,
Começo a chorar.

Ele encontra-me a chorar,
Ele atira-me com palavras más,
Ele diz que a culpa é minha,
 que ele sofra no trabalho.

Ele esbofeteia-me e bate-me,
E berra comigo ainda mais,
Eu liberto-me finalmente e corro até à porta.

Ele já a trancou.
Eu enrolo-me toda em bola,
Ele agarra em mim e lança-me contra o muro.

Eu caio no chão com os meus ossos quase partidos,
E o meu dia continua com horríveis
palavras...

Eu lamento muito!', eu grito
Mas já é tarde de mais
O seu rosto tornou-se num ódio inimaginável.

O mal e as feridas mais e mais,
'Meu Deus por favor, tenha piedade!
Faz com que isto acabe por favor!'

E finalmente ele pára, e vai para a porta,
Enquanto eu fico deitada,
Imóvel no chão.

O meu nome é 'Sara'
Tenho 3 anos,
Esta noite o meu pai *matou-me*.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher

"O dia 8 de março é dedicado à comemoração do Dia Internacional da Mulher. Atualmente tornou-se uma data um tanto festiva, com flores e bombons para uns. Para outros é relembrada sua origem marcada por fortes movimentos de reivindicação política, trabalhista, greves, passeatas e muita perseguição policial. É uma data que simboliza a busca de igualdade social entre homens e mulheres, em que as diferenças biológicas sejam respeitadas mas não sirvam de pretexto para subordinar e inferiorizar a mulher."

Eva Alterman Blay.

A data foi adotada pelas Nações Unidas, em 1975, para lembrar tanto as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres como as discriminações e as violências a que muitas mulheres ainda estão sujeitas em todo o mundo. Em relação a Violência contra a Mulher, suas últimas estatísticas no Brasil, percepção, entendimento e aplicação da lei Maria da Penha, a rede social pergunta a você:

"Brasil, 2010, século 21, o que nós MULHERES vítimas diretas e indiretas da violência, em todas as suas vertentes, o temos a comemorar realmente?"


Fonte: Lei Maria da Penha
 

sábado, 6 de fevereiro de 2010

BIG BROTHER BRASIL

BIG BROTHER BRASIL

Curtir o Pedro Bial

E sentir tanta alegria

É sinal de que você

O mau-gosto aprecia

Dá valor ao que é banal

É preguiçoso mental

E adora baixaria.



Há muito tempo não vejo

Um programa tão ‘fuleiro’

Produzido pela Globo

Visando Ibope e dinheiro

Que além de alienar

Vai por certo atrofiar

A mente do brasileiro.



Me refiro ao brasileiro

Que está em formação

E precisa evoluir

Através da Educação

Mas se torna um refém

Iletrado, ‘zé-ninguém’

Um escravo da ilusão.



Em frente à televisão

Lá está toda a família

Longe da realidade

Onde a bobagem fervilha

Não sabendo essa gente

Desprovida e inocente

Desta enorme ‘armadilha’.





Cuidado, Pedro Bial

Chega de esculhambação

Respeite o trabalhador

Dessa sofrida Nação

Deixe de chamar de heróis

Essas girls e esses boys

Que têm cara de bundão.



O seu pai e a sua mãe,

Querido Pedro Bial,

São verdadeiros heróis

E merecem nosso aval

Pois tiveram que lutar

Pra manter e te educar

Com esforço especial.



Muitos já se sentem mal

Com seu discurso vazio.

Pessoas inteligentes

Se enchem de calafrio

Porque quando você fala

A sua palavra é bala

A ferir o nosso brio.



Um país como Brasil

Carente de educação

Precisa de gente grande

Para dar boa lição

Mas você na rede Globo

Faz esse papel de bobo

Enganando a Nação.



Respeite, Pedro Bienal

Nosso povo brasileiro

Que acorda de madrugada

E trabalha o dia inteiro

Dar muito duro, anda rouco

Paga impostos, ganha pouco:

Povo HERÓI, povo guerreiro.



Enquanto a sociedade

Neste momento atual

Se preocupa com a crise

Econômica e social

Você precisa entender

Que queremos aprender

Algo sério – não banal.



Esse programa da Globo

Vem nos mostrar sem engano

Que tudo que ali ocorre

Parece um zoológico humano

Onde impera a esperteza

A malandragem, a baixeza:

Um cenário sub-humano.



A moral e a inteligência

Não são mais valorizadas.

Os “heróis” protagonizam

Um mundo de palhaçadas

Sem critério e sem ética

Em que vaidade e estética

São muito mais que louvadas.



Não se vê força poética

Nem projeto educativo.

Um mar de vulgaridade

Já tornou-se imperativo.

O que se vê realmente

É um programa deprimente

Sem nenhum objetivo.



Talvez haja objetivo

“professor”, Pedro Bial

O que vocês tão querendo

É injetar o banal

Deseducando o Brasil

Nesse Big Brother vil

De lavagem cerebral.



Isso é um desserviço

Mal exemplo à juventude

Que precisa de esperança

Educação e atitude

Porém a mediocridade

Unida à banalidade

Faz com que ninguém estude.



É grande o constrangimento

De pessoas confinadas

Num espaço luxuoso

Curtindo todas baladas:

Corpos “belos” na piscina

A gastar adrenalina:

Nesse mar de palhaçadas.



Se a intenção da Globo

É de nos “emburrecer”

Deixando o povo demente

Refém do seu poder:

Pois saiba que a exceção

(Amantes da educação)

Vai contestar a valer.



A você, Pedro Bial

Um mercador da ilusão

Junto a poderosa Globo

Que conduz nossa Nação

Eu lhe peço esse favor:

Reflita no seu labor

E escute seu coração.



E vocês caros irmãos

Que estão nessa cegueira

Não façam mais ligações

Apoiando essa besteira.

Não deem sua grana à Globo

Isso é papel de bobo:

Fujam dessa baboseira.



E quando chegar ao fim

Desse Big Brother vil

Que em nada contribui

Para o povo varonil

Ninguém vai sentir saudade:

Quem lucra é a sociedade

Do nosso querido Brasil.



E saiba, caro leitor

Que nós somos os culpados

Porque sai do nosso bolso

Esses milhões desejados

Que são ligações diárias

Bastante desnecessárias

Pra esses desocupados.



A loja do BBB

Vendendo só porcaria

Enganando muita gente

Que logo se contagia

Com tanta futilidade

Um mar de vulgaridade

Que nunca terá valia.



Chega de vulgaridade

E apelo sexual.

Não somos só futebol,

baixaria e carnaval.

Queremos Educação

E também evolução

No mundo espiritual.



Cadê a cidadania

Dos nossos educadores

Dos alunos, dos políticos

Poetas, trabalhadores?

Seremos sempre enganados

e vamos ficar calados

diante de enganadores?



Barreto termina assim

Alertando ao Bial:

Reveja logo esse equívoco

Reaja à força do mal…

Eleve o seu coração

Tomando uma decisão

Ou então: siga, animal…



FIM



Salvador, 16 de janeiro de 2010.
Autor: Antonio Barreto

Cordelista natural de Santa Bárbara-BA, residente em Salvador.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Os sete saberes necessários à educação do futuro

O livro “Os setes saberes necessários a educação do futuro”, de Edgard Morin, aborda temas essenciais para a educação contemporânea, que algumas vezes são ignorados ou deixados à margem dos debates sobre a política educacional.

A perspectiva da leitura dos Saberes de Edgar Morin enfoca as práticas pedagógicas da atualidade, visando nortear a importância da educação no contexto atual de acordo com os desafios propostos pela atual conjuntura. Para o autor há sete saberes fundamentais que a educação do futuro deveria abordar em toda sociedade e em toda cultura, segundo os modelos e regras peculiares a cada sociedade e a cada cultura. Os setes saberes necessários são: as cegueiras do conhecimento: o erro e a ilusão; os princípios do conhecimento pertinente; ensinar a condição humana; ensinar a identidade terrena; enfrentar as incertezas; ensinar a compreensão; a ética do gênero humano. A evolução do conhecimento científico propiciou a compreensão das certezas, e ao mesmo tempo nos revelou muitas incertezas. Portanto, é essencial que a estrutura educacional, muito mais que acumular conhecimento, ensine o aluno a raciocinar, desenvolver a criatividade, imaginação e o espírito de iniciativa, e consiga entusiasmar o aluno para a aquisição do conhecimento, inserido na conjuntura atual e desafiadora do mundo contemporâneo. Pois é através da reflexão dos tempos atuais que o aluno pode vir a transcender determinados limites, penetrar nas lacunas das certezas e incertezas do conhecimento.Segundo o autor a resposta para tais conflitos humanos e educacionais é a universalização da cidadania, ou seja, o aluno-cidadão precisa aprender a situar-se no seu contexto, de modo crítico e participativo, para não se prestar a manipulações ideológicas dos tempos modernos. A educação do futuro deverá comprometer-se com a ética da compreensão planetária, engajar-se na escala da humanidade planetária, na obra essencial da vida, que é resistir à morte. Civilizar e solidarizar a Terra, transformar a espécie humana em verdadeira humanidade, sendo a concepção de tal educação não somente o progresso, mas a essência e realização da concepção humana em todos os aspectos.
Fonte:
Texto completo:
http://www.juliotorres.ws/textos/textosdiversos/SeteSaberes-EdgarMorin.pdf

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Natal

O sino da minha aldeia,
Dolente na tarde calma,
Cada tua badalada
Soa dentro de minha alma.

E é tão lento o teu soar,
Tão como triste da vida,
Que já a primeira pancada
Tem o som de repetida.

Por mais que me tanjas perto
Quando passo, sempre errante,
És para mim como um sonho.
Soas-me na alma distante.

A cada pancada tua,
Vibrante no céu aberto,
Sinto mais longe o passado,
Sinto a saudade mais perto.

Fernando Pessoa

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Tempo de reflexão...

6º Congresso da Pós-graduação em Letras da UERJ-São Gonçalo

Como aluna da pós e professora convidada, posto, com muito orgulho, o convite para o 6º Congresso da Pós-graduação em Língua Portuguesa da Faculdade de Formação de Professores da UERJ.


Eu me apresento no dia 09 de dezembro, às 14:00, com o tema: Inclusão e Pertencimento, ao lado dos ilustres gramáticos Evanildo Bechara e Manuel Pinto Ribeiro, entre outros professores e filólogos notáveis.

Meus agradecimentos ao Prof. Dr. Afrânio Garcia – membro da Academia Brasileira de Filologia, Coordenador da Pós-graduação da FFP/UERJ e organizador do evento – pela confiança depositada. Muita responsabilidade...
Segue o calendário do evento:
Participem!!!

S.B.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Consciência negra: identidade étnica

Detalhe da Programação - Sesc Niterói


Sociedade e Cidadania - projetos integrados
CONSCIÊNCIA NEGRA - IDENTIDADE ÉTNICA

A diversidade cultural brasileira, uma reflexão sobre a inserção do negro na sociedade.
. 17/11, 14h - Oficina de culinária Afro-brasileira;

. 18/11, 9h - Contação de histórias com os Jovens Grits; 10h - Oficina de construção de instrumentos com Fabio Simões Grupo Calimbaria; 14h - Bate-Papo sobre Empoderamento e Ações Afirmativas, com Togo Yorubá, mestre em Comunicação e Cultura pela UFF, Silvia Bonini, mestre em Educação pela Unirio. Mediação de Rogério Cappelle, mestre em História da Religiosidade afro-brasileira pela UFF; 16h - Apresentação de capoeira, maculelê, roda e samba de roda - Instituto Zezeu de Capoeira e convidados;

. 19/11, 13h30 - Exibição do documentário Cor Revelada. Após a exibição, bate-papo com o historiador Rogério Cappelli;

. 21/11, 8h às 17h - Festival de Dança Solidária, com a Academia Twister;

. 28/11, 8h às 12h - Batizado de capoeira, com o Grupo Muzenza; 13h às 17h - Festival Infantil de Capoeira, com o Grupo Senzala; 15h - Samba de Roda, com Reconca Rio. Grátis. Sesc Niterói

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Sorriso amarelo!!!


Sabe o que mais me cansa???
São as pessoas com eternas certezas...
Eu não tenho certeza de nada,
só dúvidas.
Aliás, são as dúvidas que trazem os debates
e estes criam novas dúvidas.
Em um processo constante
de produção intelectual e
construção pessoal.
Às vezes me canso de dizer
o que as pessoas querem ouvir.
Tomei uma decisão,
por enquanto,
vou ficar com este
sorriso amarelo...
S.B.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Um Quociente apaixonou-se
Um dia
Doidamente
Por uma Incógnita.

Olhou-a com seu olhar inumerável
E viu-a, do Ápice à Base...

Uma Figura Ímpar;
Olhos rombóides, boca trapezóide,
Corpo ortogonal, seios esferóides.

Fez da sua
Uma vida
Paralela a dela.

Até que se encontraram
No Infinito.

"Quem és tu?" indagou ele
Com ânsia radical.

"Sou a soma do quadrado dos catetos.
Mas pode me chamar de Hipotenusa."

E de falarem descobriram que eram
- O que, em aritmética, corresponde
A alma irmãs -
Primos-entre-si.

E assim se amaram
Ao quadrado da velocidade da luz.

Numa sexta potenciação
Traçando
Ao sabor do momento
E da paixão
Retas, curvas, círculos e linhas senoidais.

Escandalizaram os ortodoxos
das fórmulas euclideanas
E os exegetas do Universo Finito.

Romperam convenções newtonianas
e pitagóricas.
E, enfim, resolveram se casar

Constituir um lar.
Mais que um lar.
Uma Perpendicular.

Convidaram para padrinhos
O Poliedro e a Bissetriz.

E fizeram planos, equações e
diagramas para o futuro
Sonhando com uma felicidade
Integral
E diferencial.

E se casaram e tiveram
uma secante e três cones
Muito engraçadinhos.

E foram felizes
Até aquele dia
Em que tudo, afinal,
Vira monotonia.
Foi então que surgiu
O Máximo Divisor Comum...

Freqüentador de Círculos Concêntricos.
Viciosos.
Ofereceu-lhe, a ela,
Uma Grandeza Absoluta,
E reduziu-a a um Denominador Comum.

Ele, Quociente, percebeu
Que com ela não formava mais Um Todo.
Uma Unidade.

Era o Triângulo,
Tanto chamado amoroso.
Desse problema ela era a fração
Mais ordinária.

Mas foi então que Einstein descobriu a
Relatividade.
E tudo que era espúrio passou a ser
Moralidade

Como aliás, em qualquer
Sociedade.



Millor Fernandes

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Sobre a morte e o morrer

O que é vida? Mais precisamente, o que é a vida de
um ser humano? O que e quem a define?

Já tive medo da morte. Hoje não tenho mais. O que sinto é uma enorme tristeza. Concordo com Mário Quintana: “Morrer, que me importa? (…) O diabo é deixar de viver.” A vida é tão boa! Não quero ir embora…

Eram 6h. Minha filha me acordou. Ela tinha três anos. Fez-me então a pergunta que eu nunca imaginara: “Papai, quando você morrer, você vai sentir saudades?”. Emudeci. Não sabia o que dizer. Ela entendeu e veio em meu socorro: “Não chore, que eu vou te abraçar…” Ela, menina de três anos, sabia que a morte é onde mora a saudade.

Cecília Meireles sentia algo parecido: “E eu fico a imaginar se depois de muito navegar a algum lugar enfim se chega… O que será, talvez, até mais triste. Nem barcas, nem gaivotas. Apenas sobre humanas companhias… Com que tristeza o horizonte avisto, aproximado e sem recurso. Que pena a vida ser só isto…”

Da. Clara era uma velhinha de 95 anos, lá em Minas. Vivia uma religiosidade mansa, sem culpas ou medos. Na cama, cega, a filha lhe lia a Bíblia. De repente, ela fez um gesto, interrompendo a leitura. O que ela tinha a dizer era infinitamente mais importante. “Minha filha, sei que minha hora está chegando… Mas, que pena! A vida é tão boa…”

Mas tenho muito medo do morrer. O morrer pode vir acompanhado de dores, humilhações, aparelhos e tubos enfiados no meu corpo, contra a minha vontade, sem que eu nada possa fazer, porque já não sou mais dono de mim mesmo; solidão, ninguém tem coragem ou palavras para, de mãos dadas comigo, falar sobre a minha morte, medo de que a passagem seja demorada. Bom seria se, depois de anunciada, ela acontecesse de forma mansa e sem dores, longe dos hospitais, em meio às pessoas que se ama, em meio a visões de beleza.

Mas a medicina não entende. Um amigo contou-me dos últimos dias do seu pai, já bem velho. As dores eram terríveis. Era-lhe insuportável a visão do sofrimento do pai. Dirigiu-se, então, ao médico: “O senhor não poderia aumentar a dose dos analgésicos, para que meu pai não sofra?”. O médico olhou-o com olhar severo e disse: “O senhor está sugerindo que eu pratique a eutanásia?”.

Há dores que fazem sentido, como as dores do parto: uma vida nova está nascendo. Mas há dores que não fazem sentido nenhum. Seu velho pai morreu sofrendo uma dor inútil. Qual foi o ganho humano? Que eu saiba, apenas a consciência apaziguada do médico, que dormiu em paz por haver feito aquilo que o costume mandava; costume a que freqüentemente se dá o nome de ética.

Um outro velhinho querido, 92 anos, cego, surdo, todos os esfíncteres sem controle, numa cama -de repente um acontecimento feliz! O coração parou. Ah, com certeza fora o seu anjo da guarda, que assim punha um fim à sua miséria! Mas o médico, movido pelos automatismos costumeiros, apressou-se a cumprir seu dever: debruçou-se sobre o velhinho e o fez respirar de novo. Sofreu inutilmente por mais dois dias antes de tocar de novo o acorde final.

Dir-me-ão que é dever dos médicos fazer todo o possível para que a vida continue. Eu também, da minha forma, luto pela vida. A literatura tem o poder de ressuscitar os mortos. Aprendi com Albert Schweitzer que a “reverência pela vida” é o supremo princípio ético do amor. Mas o que é vida? Mais precisamente, o que é a vida de um ser humano? O que e quem a define? O coração que continua a bater num corpo aparentemente morto? Ou serão os ziguezagues nos vídeos dos monitores, que indicam a presença de ondas cerebrais?

Confesso que, na minha experiência de ser humano, nunca me encontrei com a vida sob a forma de batidas de coração ou ondas cerebrais. A vida humana não se define biologicamente. Permanecemos humanos enquanto existe em nós a esperança da beleza e da alegria. Morta a possibilidade de sentir alegria ou gozar a beleza, o corpo se transforma numa casca de cigarra vazia.

Muitos dos chamados “recursos heróicos” para manter vivo um paciente são, do meu ponto de vista, uma violência ao princípio da “reverência pela vida”. Porque, se os médicos dessem ouvidos ao pedido que a vida está fazendo, eles a ouviriam dizer: “Liberta-me”.

Comovi-me com o drama do jovem francês Vincent Humbert, de 22 anos, há três anos cego, surdo, mudo, tetraplégico, vítima de um acidente automobilístico. Comunicava-se por meio do único dedo que podia movimentar. E foi assim que escreveu um livro em que dizia: “Morri em 24 de setembro de 2000. Desde aquele dia, eu não vivo. Fazem-me viver. Para quem, para que, eu não sei…”. Implorava que lhe dessem o direito de morrer. Como as autoridades, movidas pelo costume e pelas leis, se recusassem, sua mãe realizou seu desejo. A morte o libertou do sofrimento.

Dizem as escrituras sagradas: “Para tudo há o seu tempo. Há tempo para nascer e tempo para morrer”. A morte e a vida não são contrárias. São irmãs. A “reverência pela vida” exige que sejamos sábios para permitir que a morte chegue quando a vida deseja ir. Cheguei a sugerir uma nova especialidade médica, simétrica à obstetrícia: a “morienterapia”, o cuidado com os que estão morrendo. A missão da morienterapia seria cuidar da vida que se prepara para partir. Cuidar para que ela seja mansa, sem dores e cercada de amigos, longe de UTIs. Já encontrei a padroeira para essa nova especialidade: a “Pietà” de Michelangelo, com o Cristo morto nos seus braços. Nos braços daquela mãe o morrer deixa de causar medo.

Rubem Alves

sábado, 17 de outubro de 2009

II Seminário de Licenciaturas: inclusão



Minha palestra será no dia 20/10 às 20:30
Tema: O discurso das cotas: inclusão x exclusão.
Profa. Ms. Silvia Bonini

sábado, 10 de outubro de 2009

Mais uma vez, venho falar de perdas...
Não quero ser pessimista,
mas, como dizia Schopenhauper, viver é sofrer!
E o que as perdas significam?
Signifcam que, muitas vezes,
não temos uma relação mais profunda com as pessoas por medo!
Medo sim, medo da morte.
Um medo que não nos permite viver, sentir, aproximar, elogiar...
Tudo é efêmero.
Uma certeza tão angustiante, que inibe nossos projetos e relacionamentos.
Uma postura que não nos permite aproveitar as delícias da vida.
Não precisamos explicar a morte,
pois, a morte não se explica, ela é!
Como também não se explica o amor, ele brota.
Então, por que cultivamos o medo da morte e
não experimentamos livremente o amor?
Voltando a Schopenhauer,
a vontade humana é a fonte de todos os sofrimentos.
Acredito que nós escolhemos esse caminho,
ou seja, não viver porque iremos morrer.
Esqueça!
Como não temos o controle da morte,
não poderemos controlar a vida!
O importante é perceber que há escolha,
que nós criamos o nosso existir.
A morte não é o fim, mas um ponto de partida!

S.B.

sábado, 26 de setembro de 2009

"Não sejas demasiado justo"

"Essa encruzilhada simples entre o certo e o errado, entre o lado da vida e o da morte, só acontece nos textos de lógica". RUBEM ALVES

ERA UM DEBATE sobre o aborto na TV. A questão não era "ser a favor"ou "contra o aborto". O que se buscava eram diretrizes éticas para se pensar sobre o assunto.
Será que existe um princípio ético absoluto que proíba todos os tipos de aborto? Ou será que o aborto não pode ser pensado "em geral", tendo de ser pensado "caso a caso"? Por exemplo: um feto sem cérebro. É certo que ele morrerá ao nascer. Esse não seria um caso para se permitir o aborto, para poupar a mulher do sofrimento de gerar uma coisa morta por nove meses?
Um dos debatedores era um teólogo católico. Como se sabe, a ética católica é a ética dos absolutos. Ela não discrimina abortos. Todos os abortos são iguais. Todos os abortos são assassinatos.
Terminando o debate, o teólogo concluiu com esta afirmação: "Nós ficamos com a vida!"
O mais contundente nessa afirmação está não naquilo que ela diz claramente, mas naquilo que ela diz sem dizer: "Nós ficamos com a vida. Os outros, que não concordam conosco, ficam com a morte..."
Mas eu não concordo com a posição teológica da igreja -sou favorável, por razões de amor, ao aborto de um feto sem cérebro- e sustento que o princípio ético supremo é a reverência pela vida.
Lembrei-me do filme a "Escolha de Sofia". Sofia, mãe com seus dois filhos, numa estação ferroviária da Alemanha nazista. Um trem aguardava aqueles que nele seriam embarcados para a morte nas câmaras de gás. O guarda que fazia a separação olha para Sofia e lhe diz: "Apenas um filho irá com você. O outro embarcará nesse trem..." E apontou para o trem da morte.
Já me imaginei vivendo essa situação: meus dois filhos -como os amo-, eu os seguro pela mão, seus olhos nos meus. A alternativa à minha frente é: ou morre um ou morrem os dois. Tenho de tomar a decisão. Se eu me recusasse a decidir pela morte de um, alegando que eu fico com a vida, os dois seriam embarcados no trem da morte... Qual deles escolherei para morrer? Acho que a ética do teólogo católico não ajudaria Sofia.
Você é médico, diretor de uma UTI que, naquele momento, está lotada, todos os leitos tomados, todos os recursos esgotados. Chega um acidentado grave que deve ser socorrido imediatamente para não morrer. Para aceitá-lo, um paciente deverá ser desligado das máquinas que o mantém vivo. Qual seria a sua decisão? Qual princípio ético o ajudaria na sua decisão? Qualquer que fosse a sua decisão, por causa dela uma pessoa morreria.
Lembro-me do incêndio do edifício Joelma. Na janela de um andar alto, via-se uma pessoa presa entre as chamas que se aproximavam e o vazio à sua frente. Em poucos minutos as chamas a transformariam numa fogueira. Para ela, o que significa dizer "eu fico com a vida"? Ela ficou com a vida: lançou-se para a morte.
Ah! Como seria simples se as situações da vida pudessem ser assim colocadas com tanta simplicidade: de um lado a vida e do outro a morte. Se assim fosse, seria fácil optar pela vida. Mas essa encruzilhada simples entre o certo e o errado só acontece nos textos de lógica. O escritor sagrado tinha consciência das armadilhas da justiça em excesso e escreveu: "Não sejas demasiado justo porque te destruirás a ti mesmo..."

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Defesa...

Como eu sempre digo, tenho amigos maravilhosos... Alguns imprevistos ocorrem, mas nada diferente do que se espera de seres falíveis, como eu...

Claudia e Andréa... Nataniel, na foto seguinte...
Shirley...

A Márcia que foi maravilhosa e levou champagnhe para brindar...

E, ainda, fez um almoço em minha homenagem em sua casa... Receber é algo especial, pois levamos para nossa casa aqueles que nós queremos bem e, também, "agregamos" os amigos dos nossos amigos, porque confiamos plenamente nas escolhas deles.

Também não posso esquecer do Isaías, que compareceu mas teve de ir embora porque a Banca atrasou... A Quézia, de repouso e felicíssima com o bebê... E a Gabrielle, que defendia no mesmo horário que eu...

Obrigada pela confiança!!!

Enfim, Mestre em Educação...


"Se aprendeste muita coisa, não fiques orgulhoso por isso, pois só fizeste o teu dever [...].
A principal coisa na vida não é o conhecimento, mas o uso que dele se faz."

Talmud da Babilônia

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Ano triste

Este ano está sendo muito triste! Quantas perdas emocionais, quantas lágrimas... Chorei por muitos amigos e parentes. Na minha família, meu primo perdeu a esposa violentamente; meu pai perdeu o pai (velhinho); minha grande amiga, a única irmã em acidente; mas hoje eu perdi meu "Tio Zé". Não só meu tio, ele era o único irmão da minha mãe, meu vizinho de porta, meu padrinho de batismo, fui sua daminha de casamento, a única sobrinha "menina". Ah! Lembro-me dos dengos, dos passeios de carro, dos presentes especiais, dos aniversários, dos Natais da infância...

Nunca mais...

Como dizia Homero: "Os homens são como ondas: quando uma geração floresce, a outra declina".

segunda-feira, 27 de julho de 2009

O Bicho

Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem
.

(M. Bandeira)

Estou me tornando um bicho...
Sedenta, ávida e irracionável...
Remexendo meu lixo interior, sem sinestesia...
Anestesiada... Sombria...

S.B.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

sábado, 18 de julho de 2009

VERBOS NOVOS E HORRÍVEIS - Ricardo Freire*

Não, por favor, nem tente me disponibilizar alguma coisa, que eu não quero.

Não aceito nada que pessoas, empresas ou organizações me disponibilizem.

É uma questão de princípios.

Se você me oferecer, me der, me vender, me emprestar, talvez eu venha a topar.

Até mesmo se você tornar disponível, quem sabe, eu aceite.

Mas, se você insistir em disponibilizar, nada feito.

Caso você esteja contando comigo para operacionalizar algo, vou dizendo desde de já: pode ir tirando seu cavalinho da chuva. Eu não operacionalizo nada para ninguém.

Nem compactuo com quem operacionalize.

Se você quiser, eu monto, eu realizo, eu aplico, eu ponho em operação.

Se você pedir com jeitinho, eu até implemento.

Mas operacionalizar, jamais.

O quê? Você quer que eu agilize isso para você?

Lamento, mas eu não sei agilizar nada. Nunca agilizei. Está lá no meu currículo: faço tudo, menos agilizar.

Precisando, eu apresso, eu priorizo, eu ponho na frente, eu dou um gás.

Mas agilizar, desculpe, não posso, acho que matei essa aula.

Outro dia mesmo queriam reinicializar meu computador.

Só por cima do meu cadáver virtual.

Prefiro comprar um computador novo a reinicializar o antigo.

Até porque eu desconfio que o problema não seja assim tão grave.

Em vez de reinicializar, talvez seja o caso de simplesmente reiniciar, e pronto.

Por falar nisso, é bom que você saiba que eu parei de utilizar. Assim, sem mais nem menos.

Eu sei, é uma atitude um tanto radical da minha parte, mas eu não utilizo mais nada.

Tenho consciência de que a cada dia que passa mais e mais pessoas estão utilizando, mas eu parei. Não utilizo mais.

Agora só uso. E recomendo.

Se você soubesse como é mais elegante, também deixaria de utilizar e passaria a usar.

Sim, estou me associando à campanha nacional contra os verbos que acabam em "ilizar".

Se nada for feito, daqui a pouco eles serão mais numerosos do que os terminados simplesmente em "ar".

Todos os dias, os maus tradutores de livros de marketing e administração disponibilizam mais e mais termos infelizes, que imediatamente são operacionalizados pela mídia, reinicializando palavras que já existiam e eram perfeitamente claras e eufônicas.

A doença está tão disseminada que muitos verbos honestos, com currículo de ótimos serviços prestados, estão a ponto de cair em desgraça entre pessoas de ouvidos sensíveis.

Depois que você fica alérgico a disponibilizar, como vai admitir, digamos, "viabilizar"?

É triste demorar tanto tempo para a gente se dar conta de que "desincompatibilizar" sempre foi um palavrão.

Precisamos reparabilizar nessas palavras que o pessoal inventabiliza só para complicabilizar.

Caso contrário, daqui a pouco, nossos filhos vão pensabilizar que o certo é ficar se expressabilizando dessa maneira.

Já posso até ouvir as reclamações: "Você não vai me impedibilizar de falabilizar do jeito que eu bem quilibiliser".

Problema seu. Me inclua fora dessa.


*Ricardo Freire (Porto Alegre, 1963) é um publicitário brasileiro. Trabalhou, entre outras, na W/Brasil e na Talent (onde criou o bordão "Não é assim nenhuma Brastemp"). É autor de livros. Escreve a coluna Xongas para a revista Época.

quarta-feira, 15 de julho de 2009


Pior que se sentir desrezado

É saber ser uma decepção.

A causa do desprezo em si

Sempre está no próprio desprezado,

Que de vítima passa a culpado

Ao olhar para dentro de si mesmo

E admitir ter agido a esmo,

E ver que só dele depende a solução,

Já que para o outro não passa de uma decepção.


(M. Botelho)

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Histedbr 2009

VIII Seminário Nacional de Estudos e Pesquisas "História, Sociedade e Educação no Brasil" História, Educação e Transformação: tendências e perspectivas. 30 de junho a 03 de julho de 2009. Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.


Minha comunicação oral: A Constituição de 1988 e Ações Afirmativas: políticas públicas igualitárias de acesso à educação.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Aos que ficaram...


A vida é um coquetel de decisões, escolhas e pensamentos que determinarão nossa liberdade. Nossos estados de ânimo não são só sensasões, mas decisões que estabelecemos a cada momento. Os acontecimentos podem ser determinantes na hora de estarmos bem ou não, mas não deixam de ser consequências de decisões que tomamos em um estado de liberdade de escolha.
..................................................
Só quando você puder se ajudar, estará em condições de ajudar os outros. Necessita ser o dono de seu mundo emocional. Seu bem estar não dependerá do tratamento que receber dos outros, mas do que você souber dar.
.................................................
Não permitamos que os outros sejam formadores de nossas emoções! Não lhes outorguemos tal poder! Hoje, mais do que nunca, você merece ser feliz!

(Stemateas, Bernardo. Gente Tóxica: como lidar com pessoas difíceis e não ser dominados por elas. Rio de Janeiro, Tomas Nelson Brasil, 2009.)



Penso que existe uma época de descontrole em nossas vidas. E, quando digo “nossas vidas” estou me referindo às pessoas que me cercam: amigos, familiares, amigos dos amigos, parentes dos amigos, parentes dos parentes... Enfim, todos com quem me relaciono!!!!

Ano complicado este!!!Tempos difíceis!!! Lembro daquele filme “Quatro casamentos e um funeral”! Ocorre que, nas minhas relações pessoais, está mais para “Um casamento e quatro funerais”. Quantas perdas irreparáveis ocasionadas pela violência de trânsito, do cotidiano, das doenças... Perdas e perdas... Foram-se pais, irmãos, amigos, conhecidos... Quantas lágrimas, quanta saudade, quantas mudanças em poucos meses...

Contudo, a “reclamação” só produz insatisfação. Os maus momentos fazem parte da vida e não podemos permitir que a crise nos impeça de prosseguir. devemos ter paciência até obter o discernimento necessário para enfrentar o imprevisível e seguir o ritmo normal da vida, superando o dia a dia, pois, somente o tempo será capaz de tornar tudo diferente e amenizar as dores...

E, principalmente, voltar o olhar para as pessoas que amamos, que ficaram e que nos querem bem...

S.B.

domingo, 5 de julho de 2009

sábado, 27 de junho de 2009

Amor: hoje, doce

O amor é como o hoje,
Perigoso e sobretudo, irreal;
Vem com farsa de bondade, um rival.

O amor é como nuvem
Carregada sobre as terras no sertão;
Flui com força desvairada, sem perdão.

Seu início faz a gente
Não querer o seu fim;
Vem o tempo e nos convence:
Seu iníco é que é o fim...
E depois é como se nada houvesse!

É, o amor é como um doce,
Doce doce demais.


Este poema é do Prof. Dr. Mário Botelho, retirado do seu livro "Sem resposta"... Enfim, não há resposta mesmo, pois a letra diz tudo... "Doce doce demais"

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Onde você coloca a vírgula?

Campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.

Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.

Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

Uma vírgula muda tudo.

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER.
Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.

Fonte: Orkut Nelza Borba